Serviços de limpeza e conservação

Normas dos serviços de facilities: o que a legislação diz sobre?

Serviços de limpeza, portaria, recepção e manutenção fazem parte da rotina de muitas empresas. Contudo, nem sempre quem contrata sabe exatamente o que a legislação determina sobre a terceirização dessas atividades. Os serviços de facilities são permitidos por lei, mas exigem regras e contratos trabalhistas para garantir a segurança de ambos os lados. Nesse artigo, o Grupo Proseg te mostrará o que a legislação diz sobre as normas dos serviços de facilities e como evitar riscos trabalhistas ao terceirizar essas atividades. Confira!

Quais as normas dos serviços de facilities na legislação?

Há dois principais pontos analisados quando se trata de normas dos serviços de facilities: a Lei nº 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista. A Lei nº 13.429/2017, também chamada de “Lei da Terceirização”, regulariza a contratação de trabalhadores por empresas para prestação de serviços a terceiros. Isso permite que as empresas terceirizem atividades, desde que a empresa prestadora esteja regulamentada.

Já a Reforma Trabalhista reforça a possibilidade de terceirização de mão de obra. Ela também determina que a empresa contratante não responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas, caso haja comprovação de regularidade da prestadora. Contudo, é necessária a formalização contratual adequada.

Juntas, essas normas permitem que serviços como facilities sejam contratados de forma legal, desde que observadas as regras.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

Embora a terceirização seja permitida por lei, a empresa contratante precisa seguir normas dos serviços de facilities. Elas devem garantir:
condições de trabalho seguras;

  • pagamento de salários e encargos pela prestadora;
  • cumprimento com as normas de SSTMA (Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente);
  • fiscalização da regularidade da prestadora.

Por isso, é necessário contar com uma empresa de confiança para evitar prejuízos.

Consequências de não atender à legislação

Ignorar as exigências legais pode resultar em:

  • reclamações trabalhistas;
  • responsabilidade trabalhista subsidiária para a empresa contratante;
  • multas;
  • interrupção dos serviços de facilities;
  • dano à imagem da empresa.

Portanto, conhecer a legislação não é apenas uma formalidade, mas sim, parte da gestão de riscos da empresa.

Segurança com as normas em todos os momentos!

Os serviços de facilities são uma ferramenta estratégica para empresas que desejam eficiência operacional e flexibilidade. A legislação brasileira permite a terceirização desses serviços, desde que siga as normas dos serviços de facilities pautadas nas leis trabalhistas, contratuais e de segurança no trabalho. Para uma contratação bem estruturada, contar com uma empresa com experiência faz toda a diferença.

O Grupo Proseg atua há mais de 35 anos no mercado de serviços de facilities, segurança e segurança eletrônica. Com equipe bem treinada e contratos personalizados, garantimos confiança e qualidade para a sua empresa!

Entre em contato com a nossa equipe e adquira serviços de facilities em conformidade com a legislação!

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