Serviços de segurança

Descubra qual é a diferença entre vigia e vigilante

Embora a escrita das palavras vigia e vigilante seja parecida, os termos tratam de duas categorias distintas. Muitas pessoas não conhecem as diferenças estabelecidas entre esses dois profissionais e isso aumenta a possibilidade de equívocos durante a abertura de uma vaga, por exemplo. Montamos este artigo com o objetivo de esclarecer quais tarefas ficam contempladas para cada um desses colaboradores. Leia-o atentamente até o final e entenda mais sobre o assunto!

Vigia e vigilante: qual profissional a sua empresa precisa?

Em linhas gerais, vigia e vigilante são dissociados dentre a categoria profissional por lei. Ou seja, a norma que instrui as atividades de um profissional não abrange as ações desenvolvidas pelo outro.

Para ficar mais fácil de compreender essa perspectiva, separamos informações importantes sobre as duas profissões abaixo. Confira.

Vigia

Quando falamos sobre vigia e vigilante, é importante destacar que o primeiro, em grande parte das vezes, exerce funções de nível informal. Desta maneira, a atuação do vigia está ligada ao zelo de um patrimônio. Com isso, fica responsável por notar entrada e saída de pessoas, além de impedir roubos ou furtos no local.

O vigia fica posicionado em local estratégico durante todo o período de trabalho para que tenha alta visibilidade para controle. Não faz uso de porte de arma durante o expediente. Também não passa por treinamento ou curso de capacitação obrigatório para exercer a profissão.

O vigia pode atuar em diversos segmentos, a exemplo de eventos ou habitação, para garantir observação de atitudes suspeitas. No entanto, não há permissão para a atividade de ronda.

Vigilante

Seguindo o raciocínio sobre a diferença entre as profissões de vigia e vigilante, o segundo tem atividades regidas pela Lei 7.102/1983. Esta afirmação já garante a primeira distinção entre os profissionais por conta do vigilante poder ter contrato formal.

A profissão é fiscalizada pela Polícia Federal e submetida às Portarias nº 3 . 233/2012, que trata sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada, e nº 3.559/2013, que altera o prazo de início da exigência de qualificação do vigilante no “curso de extensão em segurança para grandes eventos”.

São requisitos básicos para se tornar um vigilante no Brasil:

  1. ser brasileiro;
  2. ter idade mínima de 21 anos;
  3. ter nível de escolaridade correspondente à quarta série do primeiro grau;
  4. não ter registros de antecedentes criminais;
  5. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
  6. ter aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
  7. apresentar certificado de curso de formação de vigilante.

A função da vigilância se propõe a guardar o patrimônio e a vida das pessoas. Para isso, porte de arma e ações de combate não são restritos durante o expediente.

O vigilante também pode se especializar em mais atividades, como eventos, segurança privadas, escolta, etc.

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